segunda-feira, 13 de junho de 2016

Cliente é indenizada em R$ 12 mil após xingamento de teleatendente

 Uma consumidora entrou em contato com a central de atendimento Vivo para reclamar sobre sua linha. Ao terminar o procedimento, a operadora de telemarketing pediu para a cliente pontuar o atendimento da empresa. Muito insatisfeita com o serviço prestado, a mulher disse que daria a nota zero, neste momento a atendente teria respondido a ela o seguinte: “...Moça, dá a nota que você quiser, vá tomar no c*”.

A cliente ingressou na Justiça requerendo uma indenização por danos morais e juntou ao processo um CD contendo o áudio da conversa entre ela e a funcionária da central de atendimento, gravação enviado pela própria empresa, a Telefônica Brasil S/A que pertence a Vivo e não contestou as alegações.

O juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da Comarca de Água Branca/AL, entendeu que houve falha na prestação dos serviços e condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a cliente.

“[..] Entendo que não restam dúvidas de que a parte autora sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta da parte ré […]. Podemos dizer que a ofensa moral, que se manifesta intrinsecamente na vítima, é o prejuízo absorvido pela própria alma humana, como dor, angústia, tristeza, sofrimento, insônia etc.”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá! Seja bem vindo(a).
A sua participação é muito importante.
Faça sua crítica, seu comentário...
Participando, você estará expressando a sua opinião.

Atenciosamente - Editores - Tema Em Foco

Monitorado pelo Analytics