Uma consumidora entrou em contato com a central de atendimento Vivo para reclamar sobre sua linha. Ao terminar o procedimento, a operadora de telemarketing pediu para a cliente pontuar o atendimento da empresa. Muito insatisfeita com o serviço prestado, a mulher disse que daria a nota zero, neste momento a atendente teria respondido a ela o seguinte: “...Moça, dá a nota que você quiser, vá tomar no c*”.
A cliente ingressou na Justiça requerendo uma indenização por danos morais e juntou ao processo um CD contendo o áudio da conversa entre ela e a funcionária da central de atendimento, gravação enviado pela própria empresa, a Telefônica Brasil S/A que pertence a Vivo e não contestou as alegações.
O juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da Comarca de Água Branca/AL, entendeu que houve falha na prestação dos serviços e condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a cliente.
“[..] Entendo que não restam dúvidas de que a parte autora sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta da parte ré […]. Podemos dizer que a ofensa moral, que se manifesta intrinsecamente na vítima, é o prejuízo absorvido pela própria alma humana, como dor, angústia, tristeza, sofrimento, insônia etc.”, afirmou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
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