domingo, 17 de abril de 2016

Comentário postado numa rede social virou caso de polícia.


Um jovem, estudante de Direito, do município de São Caetano/PE,  foi detido por policiais do 15º Batalhão de Polícia Militar, após expor sua opinião em relação a polícia da Cidade: “São Caitano ta igual GTA. É muito assalto, muito tiro. É muita doidera. Cadê a ação preventiva da “po...” da polícia (Sem Generalizar)? [...].“

Os  policiais se sentiram ofendidos com as declarações e conduziram o jovem  até a Delegacia onde prestou esclarecimentos, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado.

Segundo o internauta, ao utilizar o termo “Sem Generalizar”, já estava demonstrando respeito aos policiais.
O Inciso IX do Artigo 5° da Constituição Federal de 1988, diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", porém temos que ter cuidado.

Já o Artigo 144° da Constituição, fala o seguinte: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

O jovem se sentiu desprotegido, fez seu comentário e foi levando a Delegacia. Ai eu te pergunto:

Como resolver esse bode?


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