quarta-feira, 11 de julho de 2012

Concurso da Polícia Federal é suspenso por não reservar vagas para deficientes


Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu a realização de concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos novos editais.

Para o despacho, o ministro tomou como base uma decisão deste ano da ministra do STF Cármen Lúcia que determinou a reserva obrigatória de vagas em concurso público para portadores de necessidades especiais. Na ocasião, a ministra concluiu que a reserva está de acordo com um princípio da Constituição Federal, que estabelece textualmente que um porcentual dos cargos e empregos públicos deva ser destinado a portadores de deficiência.

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