O que é spam? O que é um e-mail de marketing? Definir a fronteira entre a mensagem indesejável e o que é publicidade de verdade é o objetivo do Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing (Capem). A iniciativa é um trabalho em conjunto de várias entidades, entre elas o Comitê Gestor de Internet (CGI.br), das associações brasileiras de Marketing Direto e Provedores de Internet, Federação de Comércio e outras instituições que lidam com publicidade na web.
“Como não existe uma regulamentação oficial do que é ou não spam no Brasil, as entidades decidiram se reunir e criar o código”, afirma o conselheiro do CGI.br, Jaime Wagner. O texto, que pode ser baixado na íntegra do site www.emailmarketinglegal.com.br ainda pode ser utilizado como fonte subsidiária a futuras leis que tratem do assunto. Todos os agentes envolvidos na cadeia de envio e recebimento de e-mail marketing podem, e devem, utilizar o código como base para a sua política de envio de mensagens eletrônicas.
Entre as determinações, está a de que somente internautas que solicitaram, ou têm relação comercial ou social prévia com o remetente, podem receber e-mails publicitários. Enviar mensagens para um banco de endereços de destinatários que não se encaixam nessa situação é considerado spam. As empresas tampouco podem realizar um primeiro envio para obter a permissão do destinatário para e-mails posteriores. Usuários que não quiserem mais receber mensagens estão livres para fazer um descadastramento, enquanto as empresas têm até dois dias úteis para retirar os endereços da base de dados, caso o pedido seja feito por via eletrônica. Obrigatoriamente, todos os e-mails de marketing devem ter um link de descadastramento automático.
Um detalhe importante, que pode ajudar os internautas na hora de diferenciar um e-mail sério de um spam mal-intencionado, é o endereço do remetente. O código proíbe a utilização de domínio de empresas que não pertençam ao mesmo grupo econômico de quem envia a mensagem. Essa medida força as corporações a criarem um domínio próprio e utilizá-lo no e-mail, mesmo sem possuir um site. Também como forma de proteção ao usuário, anexos só podem ser usados com autorização prévia do cliente, além de recomendar-se a utilização de certificação e assinatura digitais.
Uma prática comum de empresas que se valiam de marketing massivo via internet está proibida pelo código. Não é permitida mais a compra de base de e-mails. Intercâmbio de endereços só vale no caso de envio entre parceiros comerciais, desde que todos tenham sido devidamente autorizados pelos clientes.
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